O adicional noturno é um bônus que é garantido por lei para alguns trabalhadores. Confira como ele funciona, seu valor, para quem se volta e como calculá-lo, hoje. Também, aproveite para conferir as principais dúvidas e respectivas respostas sobre o assunto.
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O que é o adicional noturno?
O adicional noturno corresponde a um valor extra pago ao empregado que presta serviços no período da noite.
Esse pagamento busca compensar o trabalhador, uma vez que a lei considera que o trabalho à noite é mais desgastante do que o que é prestado durante o dia.
Conforme previsão da Constituição Federal, a remuneração do trabalho noturno será maior do que a do trabalho diurno.
Assim, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determinou que o valor da hora noturna será 20% superior ao da hora normal contratual.
Qual é o horário noturno de trabalho?
Segundo a lei, o trabalho noturno é aquele que se dá em qualquer horário entre 22h e 5h.
Qual é a diferença entre hora noturna e adicional noturno?
A hora noturna corresponde às horas trabalhadas durante à noite (entre 22h e 5h) pelo trabalhador.
Diferentemente da hora real, ela não tem 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, as 7 horas entre 22h e 5h correspondem a 8 horas noturnas.
Essa é uma hora fictícia. Seu valor reduzido se deve à proteção do trabalhador, pois se considera que o trabalho noturno é mais desgastante do que o diurno.
Já o adicional noturno é o bônus que se paga sobre cada hora que o cidadão trabalhou durante à noite. Assim, a cada 52’30” o trabalhador recebe garante 120% do salário-hora.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os trabalhadores que prestam serviço em horário noturno, de forma periódica ou não. Mesmo que o horário contratual do trabalhador não seja noturno, sempre que ele prestar serviços entre 22h e 5h, receberá o bônus.
Qual é o valor do adicional noturno?
O adicional noturno corresponde a 20% do valor do salário-hora. Portanto, para cada hora trabalhada à noite o empregado recebe 1,20 hora-salário.
Como fica a hora extra noturna?
Um trabalhador que preste labor extraordinário entre 22h e 5h tem direito tanto ao adicional de hora extra quanto ao adicional noturno.
Nesse caso, primeiramente calcule o valor da hora-salário com o adicional noturno (hora-salário x 1,2). Depois, multiplique o resultado por 1,5.
Como é feito o cálculo adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é bem simples! Primeiramente, divida o valor do salário contratual pelo divisor correspondente à jornada semanal:
- 44 horas: divisor 220;
- 40 horas: 200;
- 36 horas: 180;
- 30 horas: 150.
Veja como ficaria o cálculo para alguém que recebe um salário-mínimo e tem contrato de jornada de 44 horas semanais (mesmo que haja dispensa de labor no sábado):
- 212 / 220 = 5,50909
Neste caso, o valor da hora-salário é de R$ 5,51 (arredonda-se para cima). Depois, basta multiplicar o valor dela pelo adicional:
- 5,51 X 1,2 = 6,612.
Na hora de calcular uma jornada completa noturna (22h às 5h) é importante lembrar que esse período corresponde a 8 horas, uma vez que se aplica a hora fictícia noturna.
Além disso, também é importante que o cálculo leve em conta que a prestação de horas extras para além das 5h também requer o adicional.
Afinal, nesse caso o trabalhador já estava prestando serviços à noite e estendeu o período de trabalho, o que torna a situação mais prejudicial.
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?
Os intervalos são os mesmos que aqueles que se aplicam aos trabalhadores diurnos. Por exemplo, o descanso entre duas jornadas deve ser de ao menos 11 horas.
Do mesmo modo, o trabalhador tem direito a pelo menos 1 dia de descanso semanal remunerado na semana, bem como intervalo intrajornada.
Quem trabalha à noite pode trabalhar todos os dias?
Sim, com exceção do dia destinado ao descanso semanal remunerado, que deve corresponder a ao menos 1 dia a cada 6 dias de trabalho.
O trabalhador noturno, portanto, pode prestar serviços em diversos tipos de escalas de trabalho, como 6×1, 5×2, etc.
Além disso, os trabalhadores 12×36 naturalmente prestam serviços noturnos revezando entre o dia e a noite. Afinal, prestam 12 horas de trabalho e gozam de 36 horas de descanso.
Quem trabalha à noite tem direito a adicional de insalubridade?
Caso preste serviços em exposição superior aos níveis permitidos por lei a agentes insalubres, sim.
Em outras palavras, todo trabalhador que prestar atividades consideradas insalubres têm direito ao adicional de insalubridade.
Isso ocorre tanto no trabalho diurno quanto noturno. Aliás, não há uma lei que impeça a prestação de trabalho insalubre durante à noite.
Do mesmo modo, a lei não impede que o trabalhador acumule os adicionais de insalubridade e de hora noturna.
Como funcionam os feriados para quem trabalha à noite?
O trabalhador noturno tem direito à folga nos feriados ou, então, ao recebimento do valor das horas em dobro para caso de exigência de prestação de serviços.
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A grande questão se volta aos dias em que a jornada inicia em dia útil e termina em um feriado e, também, à situação contrária.
Para o caso em que a jornada inicia em dia útil e termina em feriado, as horas trabalhadas no feriado não terão necessidade de receber o adicional de 100%.
Afinal, o labor nessas horas decorre da continuidade do trabalho que iniciou em dia útil e próprio ao trabalho.
Por outro lado, quando o trabalho começa em feriado (ainda que às 22h dele, quando apenas restam 2 horas), a jornada inteira deve ser paga em dobro.
A mesma coisa acontece em situações em que a jornada inicia em feriado e termina em um dia de folga, pois se trata de dois dias em que a remuneração deve ser em dobro.
A única exceção para que o empregador possa fugir do pagamento em dobro de tais horas é na concessão de uma folga compensatória em outro dia.